A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/26, que torna obrigatória a inclusão da imagem da infração de trânsito nas notificações enviadas aos proprietários de veículos. A medida se aplica a todas as autuações registradas por radares, câmeras de videomonitoramento e demais equipamentos audiovisuais.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora a legislação atual já autorize o uso de meios eletrônicos para comprovar infrações, ela não exige que o registro fotográfico seja anexado ao aviso enviado ao condutor. Atualmente, o motorista precisa acessar portais dos órgãos de trânsito ou fazer solicitações formais para visualizar a imagem que motivou a penalidade.
Com o projeto, a fotografia ou imagem registrada pelo equipamento passará a acompanhar obrigatoriamente os avisos emitidos pelos órgãos fiscalizadores. A exigência foi ampliada durante a votação na comissão por meio de emenda do relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), determinando que a prova visual esteja presente nas duas etapas do processo administrativo:
Na notificação de autuação (primeiro aviso sobre o registro da infração);
E na notificação de penalidade (quando a multa é efetivamente cobrada).
O objetivo da mudança é permitir a conferência imediata das informações, facilitando a verificação de dados como a placa do veículo e as circunstâncias descritas no auto de infração, sem a necessidade de requerimentos posteriores.
