O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta 3ª feira (21.jul.2026) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. O documento sela acordo celebrado entre representantes de trabalhadores e empregadores sobre o tema. O texto será publicado no DOU (Diário Oficial da União) na 4ª feira (22.jul.2026), data em que entra em vigor. Eis a íntegra da portaria (PDF – 326 kB).
O texto estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas certas atividades autorizadas em caráter permanente.
Os setores que não precisarão de CCT são:
vendas de pão e biscoitos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação de receitas);
flores e coroas;
barbearias e salões de beleza;
entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
comércio varejista de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
locadores de bicicletas e similares;
hotéis, restaurantes, bares e similares;
casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
feiras-livres;
porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
comércio em feiras e exposições;
lavanderias e lavanderias hospitalares;
estabelecimentos de prestação de serviços funerários.
