Convenções Partidárias
Começou nesta semana e termina no dia 5 de agosto o período das Convenções Partidárias.
Nessa fase do ano das eleições gerais, as peças do xadrez eleitoral começam a se posicionar.
A convenção partidária não é um mero evento festivo ou um palanque para discursos inflamados.
Sob a ótica do Direito Eleitoral, ela representa o funil jurídico mais estreito e perigoso de todo o processo de escolha dos pré-candidatos que irão concorrer aos cargos eletivos.
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Trata-se de um divisor de águas, onde pré-candidatos se tornam candidatos protegidos por imunidade prisional. Mas também é onde erros de bastidores podem implodir chapas inteiras, antes mesmo do início da campanha de rua, que começará no dia 16 de agosto.
O rigor técnico exige compreender que a legislação brasileira proíbe candidaturas avulsas. Logo, a ata da convenção é o passaporte único para o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
Contudo, a validade desse instrumento depende do cumprimento milimétrico de requisitos legais inegociáveis.
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Primeiro, deve ser observada a regularidade do Edital de Convocação, o qual deve obedecer estritamente aos prazos e meios de publicação previstos no estatuto nacional da sigla.
Há que se cumprir também o quórum deliberativo, comprovado por lista de presença qualificada, e a transmissão da ata via sistema CAN.
