Uma mulher flagrou um homem se masturbando enquanto ela treinava em uma academia de um condomínio residencial em Feira de Santana, na Bahia. Segundo especialistas ouvidos pela CNN Brasil, a prática pode configurar o crime de ato obsceno, que prevê a pena de três meses a um ano de prisão, e multa.
À CNN Brasil, a advogada criminalista Ana apontou que, no entanto, em situações em que seja comprovado que o homem praticou a ação com a finalidade de satisfação sexual e sem o consentimento da vítima, o caso pode ser configurado como importunação sexual.
O crime prevê pena de reclusão de um a cinco anos, se o fato não constituir crime mais grave.
Segundo Krasovic, o processo penal desses crimes prossegue independentemente da vontade da vítima, cabendo ao Ministério Público dar continuidade ao caso assim que existirem indícios suficientes que comprovem a prática.
Eliseu Mariano, advogado criminalista e especialista em Tribunal do Júri e Execução Penal, afirmou que o crime de assédio sexual, a princípio, não se aplica ao caso que aconteceu no último domingo (19), dentro da academia.
“[Esse tipo de crime] exige relação de hierarquia ou ascendência decorrente de emprego, cargo ou função, o que não aparece na situação narrada”, pontuou o profissional.
