Os decretos nº 12.975 de 2026 e nº 12.976 de 2026, que alteram regras sobre segurança em ambiente digital para big techs entraram em vigor nesta 2ª feira (20.jul.2026). Os documentos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 20 de maio e as duas normas tiveram prazo de 60 dias para começar a produzir efeitos.
As novas diretrizes serão aplicadas e fiscalizadas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), incluindo a apuração de infrações cometidas pelas plataformas e a proteção dos direitos dos usuários.
ALTERAÇÃO NO MARCO CIVIL DA INTERNET
Os principais destaques do Decreto nº 12.975 de 2026, que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet, são:
representante no Brasil: plataformas passam a ser obrigadas a manter sede e representante legal no país, responsável por responder administrativa e judicialmente, cumprir decisões judiciais e receber sanções;
dever de cuidado: big techs poderão ser responsabilizadas por falha sistêmica se não adotarem medidas para impedir a circulação em massa de conteúdos criminosos, como terrorismo, exploração sexual infantil, racismo, homofobia, violência contra mulheres, tráfico de pessoas e crimes contra o Estado Democrático de Direito;
sem responsabilização por caso isolado: o decreto estabelece que a existência de uma publicação ilícita, por si só, não caracteriza falha sistêmica da plataforma;
canal obrigatório de denúncias: plataformas deverão manter um canal permanente e de fácil acesso para…
