BRASÍLIA - O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.
Ressarcimento
Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir despesas com transporte de móveis; caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel; instalação de serviços como água, energia elétrica e gás; reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.
Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:
boletim de ocorrência;
medida protetiva de urgência; ou
laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.
O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.
A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.
O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. "A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal.
