Heloísa Alves Duque recorreu ao Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) após ter negado, em primeira instância, o pedido para retirar o nome da mãe do campo “filiação” de sua certidão de nascimento. A jovem afirma ter sido vítima de graves violências praticadas pela genitora durante a infância e sustenta que a manutenção do vínculo registral representa uma forma de revitimização.
A decisão da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente reconheceu a gravidade das violações narradas e acolheu parcialmente o pedido, autorizando a exclusão dos sobrenomes maternos do nome civil da autora. No entanto, negou a desconstituição da filiação materna, entendendo que a legislação brasileira não prevê a retirada da mãe biológica do registro de nascimento em situações como essa.
Agora, a defesa apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, argumentando que o caso é excepcional e deve ser analisado sob a ótica da dignidade da pessoa humana, da proteção da saúde mental e da evolução do Direito das Famílias.
Na decisão, o juiz afirma que a autora apresentou provas consideradas robustas sobre um histórico de abusos, negligência e violência atribuídos à mãe. O magistrado também destaca que o estudo psicológico produzido durante o processo confirmou a existência de sofrimento psíquico relacionado à figura materna e sugeriu que o rompimento simbólico do vínculo poderia funcionar como estratégia de autopreservação emocional.
