O Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou que uma mulher, residente do Oeste catarinense, realizasse um procedimento para interromper a gestação de 17 semanas. Os exames médicos teriam confirmado que o feto possuía malformações graves e altos riscos de óbito durante a gestação ou logo após o nascimento.
O feto foi diagnosticado com holoprosencefalia alobar (cérebro se divide em dois hemisférios), arrinia (ausência completa de nariz) e extensa de fenda labioplatina (os tecidos do rosto e do céu da boca não se unem adequadamente). Os autos revelaram, portanto, que o quadro clínico indicou alto risco de letalidade.
Além disso, a juíza levou em conta que a continuidade da gestação poderia agravar a saúde física e emocional da mulher, já que não havia perspectiva de vida do bebê. A gestante também apresentava outras comorbidades, como obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo “de difícil controle com altas doses de levotiroxina”.
“Como se vê, a inicial está instruída com documentação suficiente para demonstrar que o feto apresenta situação incompatível com a vida extrauterina, bem como que a requerente, além de enfrentar gestação de alto risco, apresenta condições de saúde que requerem superior cuidado e acompanhamento médico”, afirmou a juíza.
A decisão da Vara da Família da comarca de origem foi publicada na última quarta-feira (15) e considerou que a gestante enfrentava uma gravidez de alto risco.
