Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir desta 2ª feira (20.jul.2026), a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão:
pessoas presas provisoriamente;
adolescentes em unidades de internação;
militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições;
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
indígenas;
quilombolas;
integrantes de comunidades tradicionais;
residentes de assentamentos rurais;
integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço; e
pessoas em situação de rua.
