O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o influenciador Gabriel Piccolo, o “Menino da Lei”, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, sendo R$ 15 mil para uma imobiliária e outros R$ 15 mil ao proprietário da empresa, após a divulgação de vídeos nas redes sociais em que afirmava que um estacionamento privado seria uma área pública apropriada de forma irregular.
A decisão foi proferida pela 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância. Para os desembargadores, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não afasta a responsabilização quando há divulgação de acusações sem a cautela mínima necessária para verificar os fatos.
Segundo o acórdão, os vídeos foram publicados em tom de denúncia e alcançaram grande repercussão nas redes sociais, sugerindo ao público que o estacionamento da empresa teria sido instalado em área pública e que os responsáveis teriam cometido irregularidades urbanísticas e de trânsito.
No entanto, o Tribunal destacou que documentos constantes no processo, como matrículas imobiliárias, plantas aprovadas pela Prefeitura de Praia Grande e uma nota oficial do município, comprovaram que o estacionamento estava localizado em área privada pertencente à imobiliária e que não havia ocupação irregular de vagas públicas.
