O Supremo Tribunal Federal está cada vez mais ativo quando entende que os Poderes Executivo e Legislativo se omitem sobre determinados assuntos. Os magistrados decidem sozinhos como devem ser as normas e as leis.
Em 2025, foram realizados 26 julgamentos que tratavam de “omissões inconstitucionais”. O número foi o maior da história para um só ano. Esses são os casos em que a Corte avalia se um outro Poder não decidiu sobre temas que deveria regular, deixando de cumprir a Constituição.
Análises de ações assim foram motivos de rusgas do Judiciário com o Congresso nos últimos anos. Políticos de direita e de centro são os mais críticos a essas interferências. Mas há também reclamações na esquerda, num grupo menor.
De 1990 a 2018, o Supremo havia julgado 62 ações que tratavam de omissões. As análises aceleraram de forma inédita no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e na pandemia. De 2019 até agora, foram 109 ações desse tipo.
Eis as principais ações relacionadas a omissões analisadas nos últimos anos:
Marco Civil da Internet (2025) – ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 da lei. Ampliaram as hipóteses em que as big techs podem ser responsabilizadas por omissão;
Maconha para consumo pessoal (2024) – o STF decidiu que portar maconha para uso próprio não configura crime.
