As plataformas digitais que operam no Brasil têm até esta 2ª feira (20.jul.2026) para se adequar às novas regras de fiscalização e responsabilização descritas no decreto 12.975 de 2026, publicado em maio pelo governo federal.
A norma regulamenta a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringe a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) e amplia as obrigações das empresas no combate a conteúdos criminosos.
Entre as principais mudanças está a obrigação de atuação proativa das plataformas para remover conteúdos relacionados a crimes como racismo, terrorismo, exploração sexual infantil, violência contra mulheres e indução ao suicídio, sem necessidade de ordem judicial ou de denúncia prévia dos usuários. Também passa a ser exigida a divulgação dos mecanismos internos de moderação e canais para contestação de decisões.
O advogado Walter Vieira, especialista em telecomunicações, mídia e liberdade de expressão da Vieira Ceneviva Sociedade de Advogados, afirmou que o decreto incorpora ao regulamento do Marco Civil a interpretação dada pelo STF e que as novas obrigações não representam uma novidade para empresas que já atuam em outros mercados com regras semelhantes.
“Quando se tratar de atividade criminosa, a rede social não tem o direito de esperar que alguém reclame. Ela tem que ter uma abordagem proativa”, declarou.
Segundo Vieira, as plataformas continuam sem responsabilidade pelo conteúdo publicado pelos usuários como regra geral.
