A reforma tributária começou a sair do papel e já provoca mudanças concretas no agronegócio. Embora a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo se estenda até 2033, produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e empresas da cadeia logística já precisam se adaptar a novas exigências fiscais e operacionais.
Uma das primeiras mudanças entrou em vigor neste mês. Produtores rurais pessoas físicas enquadrados como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passaram a ser obrigados a possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme prevê a Lei Complementar nº 214/2025 e a regulamentação da Receita Federal.
A inscrição tem finalidade exclusivamente cadastral e não transforma o produtor em pessoa jurídica. O objetivo é permitir sua identificação no novo sistema tributário e viabilizar o cumprimento das obrigações fiscais previstas na reforma.
A exigência alcança produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, que passam a ser contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS. Também precisam se cadastrar aqueles que, mesmo abaixo desse limite, optarem pelo regime regular de tributação.
Para o advogado tributarista Gustavo Maffioletti, muitos produtores ainda interpretam a medida como uma simples formalidade burocrática.
“O CNPJ, nesse caso, não significa abrir uma empresa nem alterar a natureza da atividade rural exercida como pessoa física.
