Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. A medida permite que as pessoas participem das eleições em outubro deste ano mesmo se estiverem ausentes da sua cidade ou em outro país.
A solicitação da mudança pode acontecer via Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até o dia 20 de agosto. A modalidade está disponível para municípios com mais de 100 mil eleitores.
O voto em trânsito é destinado às eleitoras e aos eleitores que, no dia da eleição, não estejam em seu domicílio eleitoral, mas permaneçam em território nacional. A modalidade ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República).
Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República. Após as eleições, o título voltará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Além de eleitores em trânsito no território nacional, o voto em trânsito também disponível para outros grupos específicos.
