O Projeto de Lei 206 de 2026 propõe pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, também proíbe que a pena de prisão seja substituída pelo pagamento de multa.
Pelo texto, se o juiz conceder a substituição da prisão por pena alternativa, o condenado terá de cumprir uma medida que não envolva contrapartida financeira, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, quando preenchidos os requisitos legais.
A autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), afirma que “a aplicação de penas exclusivamente patrimoniais transmite à sociedade a equivocada mensagem de que a vida e a integridade dos animais podem ser compensadas financeiramente, esvaziando o caráter retributivo e dissuasório da norma penal“.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 2008) fixa para esse crime a pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e perda da guarda sobre o animal.
Próximos passos
O PL 206 de 2026 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Depois, precisa ser sancionado pela Presidência da República.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias, em 13 de julho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
