SÃO LUÍS – O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu, na noite desta última sexta-feira (17), um mandado de busca e apreensão contra Raimundo Soares Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão.
A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, autoriza a Polícia Federal a cumprir a diligência em um endereço vinculado ao ex-secretário. O mandado tem validade de 15 dias, contados da data de expedição.
A medida foi fundamentada no artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP) e autoriza os policiais federais a recolher documentos, equipamentos eletrônicos e outros materiais considerados relevantes para a investigação.
O que o mandado autoriza
A decisão permite a apreensão de provas físicas e digitais que possam auxiliar nas investigações.
Entre as medidas autorizadas estão:
apreensão de computadores, notebooks, tablets, celulares, HDs, pen drives e outras mídias de armazenamento;
extração, impressão e perícia de dados encontrados nos equipamentos eletrônicos, observando a cadeia de custódia prevista em lei;
busca pessoal em pessoas presentes durante a diligência, quando houver suspeita de ocultação de documentos, objetos ou valores relacionados à investigação;
apreensão de dinheiro em espécie superior a R$ 10 mil, em moeda nacional ou estrangeira;
recolhimento de joias, obras de arte, veículos e outros bens de luxo encontrados na posse ou propriedade do investigado.
