A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na 4ª feira (14.jul.2026) um projeto de lei que dá ao passageiro o direito de cancelar passagem aérea com reembolso total, sem multas, em situações imprevisíveis.
O benefício, estabelecido no projeto de lei 1.377 de 2026, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), aplica-se a casos envolvendo doenças graves, acidentes ou morte de parentes próximos, desde que a companhia aérea seja avisada até 12 horas antes do voo.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que define objetivamente os critérios para a comprovação dos motivos.
No caso de morte de cônjuge ou parentes de até 2º grau, é necessária a certidão de óbito. Já para doenças ou acidentes, o passageiro deve apresentar atestado e relatório médico que confirmem a impossibilidade de viajar.
A proposta permite que o reembolso seja convertido em crédito para uso futuro ou na remarcação da viagem, sem taxas adicionais. No entanto, essa substituição do dinheiro só será realizada se houver a concordância expressa do passageiro.
O relator explicou que o objetivo foi retirar da empresa aérea o poder exclusivo de decidir quais documentos aceitar, evitando critérios diferentes entre as companhias.
“Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento, acarretando a perda de valores pagos.
