O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou neste sábado (18.jul.2026) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que ele recebesse o presidente da Argentina, Javier Milei (La Libertad Avanza, direita), em visita domiciliar. Na decisão, o ministro diz rejeitar o pedido porque “salvo as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados, as demais visitas estão suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias”. Eis a íntegra completa da decisão (PDF – 91 kB).
“Trata-se de Execução Penal, em razão de Ação Penal julgada procedente em face de JAIR MESSIAS BOLSONARO, para condenar o réu à pena de 27 (vinte e sete) anos e 3 (três) meses, sendo 24 (vinte e quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção, aplicado o regime inicial fechado para início de cumprimento da pena, na forma do art. 33, do Código Penal (CP), além da pena pecuniária de 124 (cento e vinte e quatro) dias-multa (à razão de 2 (dois) salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, nos termos do artigo 49, § 1º, do CP).
“A Defesa apresentou petição requerendo autorização para realização de visitas ao apenado em 25/7/2026 (eDoc. 1.206).
“Em virtude do “ITEM 1” de decisão proferida em 17/7/2026, JULGO PREJUDICADO O PEDIDO, uma vez que, salvo as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados, as demais visitas estão suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art.
