O projeto de lei 2.520 de 2026, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), amplia, de uma para duas vezes por ano, o direito de o trabalhador faltar ao serviço para doar sangue. O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Pela proposta, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial por 1 dia a cada 6 meses de trabalho em caso de doação de sangue. A doação precisa ser comprovada.
Segundo Doutor Luizinho, a medida busca incentivar a doação de sangue e contribuir para manter os estoques seguros e regulares, essenciais ao funcionamento do SUS (Sistema Único de Saúde).
“A concessão de ausência remunerada em intervalos semestrais tem potencial de aumentar a adesão de doadores regulares, contribuindo para maior previsibilidade e segurança dos estoques hemoterápicos”, disse.
Doutor Luizinho afirmou que a ampliação do incentivo é uma medida de baixo custo e elevado impacto social, já que a doação voluntária depende diretamente da disponibilidade do doador e de condições favoráveis para seu deslocamento e recuperação.
Demanda nacional
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil necessita, em média, de 5.000 bolsas de sangue por dia para atender adequadamente à demanda nacional.
Ainda assim, os hemocentros enfrentam oscilações recorrentes nos estoques, especialmente em períodos sazonais, como feriados prolongados e férias escolares, quando há significativa redução no número de doadores.
