SÃO LUÍS - A justiça condenou a Prefeitura de São Luís a regularizar a execução dos programas alimentares de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SEMSAN). A decisão determina que o município apresente, em até 60 dias, um plano de adequação administrativa e um cronograma orçamentário-financeiro para retomar as atividades.
Além disso, a sentença fixa o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
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Município terá 60 dias para apresentar plano
Conforme a sentença, a Prefeitura deverá elaborar um plano contendo metas para cada programa, logística de distribuição, cronograma das licitações necessárias e planejamento orçamentário e financeiro para a execução das ações.
A decisão abrange os seguintes programas:
Programa de Aquisição de Alimentos (antigo Alimenta Brasil);
Programa Peixe na Mesa (Mesa Farta);
Programa Leite em Casa;
Programa de Educação Alimentar e Nutricional.
Sentença aponta programas inativos ou irregulares
A condenação foi motivada por uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que apontou falhas na execução das políticas públicas de segurança alimentar.
Segundo a sentença, ficou comprovado que os programas estão inativos ou são executados de forma irregular, comprometendo o direito à alimentação adequada.
