O 2º Juizado Especial Cível de São Luís julgou improcedente o pedido de um motorista que buscava a reativação de sua conta na plataforma Uber e indenização por danos morais. O autor alegava que sua conta foi suspensa unilateralmente em junho de 2025; contudo, a empresa provou que a desativação ocorreu por motivo justo: duplicidade de contas e relatos de comportamento inadequado.
Justiça do MA nega retorno de motorista à Uber após denúncias de má conduta sexual e direção perigosa
Por João Pedro Castro · O Imparcial
