SÃO LUÍS - O município de São Luís deve reestruturar e adequar a U.E.B. Odylo Costa Filho, para reforma completa dos banheiros e sistema de fossa; instalar aparelhos de ar-condicionado nos ambientes de ensino e revisar a instalação elétrica da escola, por determinação da Vara de Interesses Individuais e Coletivos de São Luís.
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Sentença de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, determinou dez obrigações a serem cumpridas pela administração municipal para melhorar as condições de ensino na escola, em resposta a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em Ação Civil Pública.
O prazo para cumprimento das obrigações é de seis meses e em 90 dias o Município de São Luís deve apresentar o cronograma para cumprimento da sentença, sob pena da multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Justiça impõe medidas para garantir segurança e infraestrutura em escola municipal
As obrigações impostas ao Município de São Luís na sentença judicial incluem as seguintes providências:
- realizar a reforma completa dos banheiros, com substituição de louças e colocação de portas adequadas;
- executar reparação definitiva do sistema de fossa da escola;
- instalar aparelhos de ar-condicionado para climatizar salas de aula e demais ambientes de ensino e convivência;
- realizar a revisão completa da instalação elétrica da escola, garantindo a capacidade e a segurança para…
