SÃO LUÍS - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (5) o julgamento de mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1284, que analisa a validade de uma lei da Prefeitura de São Luís que alterou as regras no uso dos recursos para o transporte público de São Luís.
Até o momento, o placar está em 2 a 0: o relator, ministro Nunes Marques, votou pela procedência parcial do pedido, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre em ambiente virtual e a previsão é que seja concluído até o dia 11 de maio. O ministro Flávio Dino declarou-se impedido para julgar o caso.
🔎 Contexto: A lei foi criada em fevereiro de 2025, no contexto da greve dos motoristas de ônibus, no qual o prefeito Eduardo Braide (PSD) determinou que a prefeitura contratasse, em caráter emergencial, transporte por aplicativo quando a frota mínima de 60% dos ônibus não fosse mantida durante as greves. Para pagar o serviço excepcional aos aplicativos, o prefeito autorizou mecanismos de compensação financeira, retirando os recursos dos subsídios que eram pagos às empresas de ônibus de São Luís.
CNT contesta
Após as medidas da prefeitura, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) alegou que o Município de São Luís usurpou a competência da União para legislar sobre o transporte, e violou princípio jurídico ao interferir, de forma unilateral, nos contratos de concessão que existem entre a Prefeitura e as empresas de ônibus.
