SÃO LUÍS - A LATAM Airlines foi condenada a indenizar três passageiros por falhas na prestação do serviço em uma viagem entre São Luís e Foz do Iguaçu, no Paraná. Segundo a sentença do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, houve overbooking no voo de ida, atraso superior a três horas no retorno e extravio de bagagem. Havia um quarto passageiro, que posteriormente foi excluído do processo.
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De acordo com a ação, os quatro passageiros compraram passagens de ida e volta para embarque na madrugada de 8 de fevereiro de 2025, em São Luís. No trecho de ida, dois deles foram impedidos de embarcar no voo contratado, mesmo com bilhetes válidos e assentos preferenciais pagos previamente. Os outros dois embarcaram normalmente.
Passageiros perderam um dia de viagem
Por causa da negativa de embarque, os dois passageiros só conseguiram viajar em um voo substituto às 18h do mesmo dia. Eles chegaram ao destino apenas na madrugada de 9 de fevereiro e perderam um dia da viagem, que teria duração total de seis dias.
Na volta, em 14 de fevereiro de 2025, os quatro autores enfrentaram atraso superior a três horas no voo que sairia de Foz do Iguaçu. Segundo o processo, o atraso causou a perda da conexão para São Luís, em Guarulhos, e obrigou o grupo a passar a noite em hotel.
Além disso, ao chegarem a São Luís, a bagagem despachada de um dos passageiros não foi entregue no desembarque.
