Por Yamn Khalil*
Em uma democracia, não basta que o processo eleitoral seja legítimo: é fundamental que também seja percebido como tal. Isso vale com ainda mais força em uma eleição presidencial de segundo turno, quando as regras já deveriam estar definidas e qualquer alteração precisa seguir critérios previamente estabelecidos, ser devidamente fundamentada e transmitir segurança à população. Mesmo que não existam irregularidades comprovadas, a incerteza não produz bons frutos para a democracia, nem para o candidato reeleito. A legitimidade de uma vitória depende também da confiança que a sociedade deposita nas instituições que conduzem o processo.
Os episódios das últimas semanas ilustram essa insegurança:
No domingo, 25 de outubro, em instantes para o encerramento previsto da votação, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando a prorrogação do horário de votação até as 19h em todo o país. A decisão atendeu a um pedido da coligação do presidente Lula, protocolado às 15h46, que alegava dificuldades no transporte de eleitores em municípios da Bahia, inicialmente o único território abrangido pela solicitação. O pedido foi apresentado por meio de uma reclamação, sob o argumento de descumprimento de uma decisão do próprio STF, de 2022, que assegurou transporte público gratuito aos eleitores no dia da votação.
