A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, neste sábado, 7, que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apague um vídeo em que afirma que empresários podem demitir funcionários que votaram no PT. A decisão liminar (provisória) atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
No vídeo, o parlamentar, cujo nome de registro é Marcos Antônio Pereira Gomes, diz que o empresário não é obrigado a manter “um funcionário que votou no PT”. “Tem que mandar embora mesmo”, afirmou.
A gravação foi publicada depois do segundo turno das eleições, no contexto da campanha “demita um petista”. Em 30 de outubro, somava cerca de 99 mil curtidas, em um perfil com aproximadamente 1,4 milhão de seguidores.
Zé Trovão tem 24 horas, a partir da notificação, para retirar o conteúdo do Instagram e do Facebook. A Justiça também proibiu o deputado de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos que estimulem empregadores a demitir, deixar de contratar ou perseguir pessoas em razão do voto ou da orientação política.
A restrição vale inclusive para perfis ligados ao mandato. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia para cada endereço mantido no ar depois do prazo. Cada nova publicação irregular pode render multa de R$ 50 mil.
Justiça alega limites da liberdade de expressão do deputado
Na decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu que a liberdade de expressão garante ao deputado o direito de criticar partidos, governos e eleitores.
