O projeto de lei 3.518 de 2026, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a cobrança pelo uso do estacionamento de pessoas que prestam serviços em shoppings, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes.
Pelo texto, a gratuidade valerá durante o período da jornada de trabalho, incluindo o tempo de entrada e saída.
A medida será aplicada para empregados de lojistas e da administração, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e demais prestadores de serviços.
“Não é razoável que o trabalhador, depois de cumprir sua jornada, veja parte de sua remuneração comprometida por uma cobrança vinculada ao simples comparecimento ao local de trabalho”, afirma o autor da proposta, ex-deputado Jorge Araújo (Progressistas-BA).
REGRAS E PUNIÇÕES
O projeto estabelece que o benefício abrange cobranças por diária, mensalidade, tarifa e taxa de credenciamento, além de descontos em folha de pagamento ou no cartão de acesso.
O texto não exige a criação de vagas adicionais nem concede preferência sobre vagas reservadas a idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou para carga e descarga.
A administração do local poderá criar regras internas de cadastro, identificação e segurança para conceder a isenção, desde que não impeçam o exercício do direito e sejam divulgadas com clareza aos envolvidos.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator a sanções civis, administrativas e trabalhistas.
