BRASÍLIA - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública aprovada recentemente pelo Congresso prevê a suspensão temporária do direito ao voto de presos provisórios em todo o país. O texto altera dispositivos constitucionais para incluir a prisão cautelar como hipótese de interrupção dos direitos políticos enquanto durar o recolhimento, mesmo sem uma condenação criminal definitiva.
Atualmente, a Carta Magna determina que a suspensão de tais prerrogativas civis só ocorre após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Com a nova alteração aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, a medida passa a abranger também aqueles cidadãos que estão privados de liberdade aguardando o desfecho de seus processos judiciais.
Divergência sobre impactos
Especialistas divergem sobre os impactos e a constitucionalidade da mudança nas regras eleitorais. Enquanto defensores da medida apontam motivações práticas ligadas à logística e à organização do sistema prisional, juristas criticam o dispositivo por entenderem que ele representa uma espécie de antecipação de penalidade para pessoas que ainda mantêm a presunção de inocência perante a Justiça.
