SÃO LUÍS - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão da Justiça do Maranhão que garantiu o fornecimento de um produto à base de canabidiol para o tratamento de uma criança com autismo. A Corte rejeitou uma reclamação apresentada pelo Estado do Maranhão contra a sentença.
O caso chegou ao STF após o governo estadual alegar que a decisão descumpria entendimentos anteriores da Corte. No entanto, o ministro Luiz Fux considerou que a decisão da primeira instância foi correta.
Decisão da Justiça do Maranhão é mantida
A sentença foi dada pelo juiz José Américo Abreu Costa, que determinou o fornecimento do produto “Cannfly Broad Spectrum”.
Na avaliação do caso, o magistrado entendeu que a situação específica da criança era diferente de outros processos já analisados, o que permitiu uma decisão própria.
Produto não é considerado medicamento
Um dos pontos principais da decisão foi a classificação do item usado no tratamento.
Com base em informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Justiça concluiu que o Cannfly Broad Spectrum é um “produto”, e não um medicamento.
Segundo a Anvisa, ele pode ser indicado para:
Tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Casos graves de convulsão
Essa diferença foi decisiva para o entendimento do caso.
O que pesou na decisão
Ao analisar o recurso, o ministro destacou que o processo estava bem fundamentado e com informações técnicas.
