SÃO LUÍS - A administração pública de São Luís passa a contar com um novo arcabouço normativo para a fiscalização, auditoria e transparência de seus atos administrativos e financeiros. Foi publicada e promulgada a Lei Municipal n.º 8.143, de 06 de novembro de 2026, sancionada pela prefeita Esmênia Miranda.
Originária do Projeto de Lei n.º 522/2025, de autoria do próprio Poder Executivo, a nova legislação altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.822, de 23 de julho de 2007, e revoga trechos da Lei Municipal n.º 6.407, de 26 de dezembro de 2018, promovendo uma reestruturação profunda na Controladoria-Geral do Município (CGM).
A reforma visa modernizar o sistema de controle interno e fortalecer a avaliação de riscos, a integridade das contratações públicas e o monitoramento direto da conformidade das contas municipais perante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Nova arquitetura organizacional da CGM
A estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Município foi remodelada e dividida em níveis bem delimitados de atuação.
A nova estrutura hierárquica e operacional do órgão passa a ser configurada conforme o detalhamento a seguir:
Essa divisão estratégica busca afastar a sobreposição de funções e especializar as equipes técnicas na fiscalização ostensiva de despesas e no suporte aos demais órgãos da Prefeitura.
