Pode parar no Supremo uma estratégia esperada do PL para evitar traições na disputa pela Presidência do Congresso.
Como a votação é secreta, a alternativa seria quebrar o sigilo, mostrando a cédula para as câmeras antes de depositá-la na urna. O senador de direita que se recusar a mostrar a cédula indicaria, na avaliação do grupo, que traiu o candidato, senador Rogério Marinho (PL-RN).
A votação secreta para a Presidência do Senado está expressamente prevista no artigo 60 do Regimento Interno do Senado Federal (Resolução nº 93, de 1970).
O dispositivo estabelece:
“Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto.”
O Supremo pode ser instado antes da votação a definir que o não cumprimento da regra poderá resultar em perda temporária do exercício do mandato, com base no artigo 10, inciso III, do Código de Ética do Senado.
