As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação entram em vigor neste sábado, 7, em todo o país. A principal mudança é a interoperabilidade, mecanismo que permite que cartões de operadoras diferentes funcionem em uma rede comum de estabelecimentos.
A medida foi determinada pelo Decreto 12.712, publicado em novembro de 2025, segundo a Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios, reduzir custos para os comerciantes e facilitar o uso dos cartões. A mudança tenta resolver um problema comum: o estabelecimento aceita vale-refeição ou vale-alimentação, mas não a bandeira do cartão do trabalhador.
Com a integração, um restaurante ou supermercado poderá aceitar cartões de várias operadoras com a mesma estrutura de pagamento, sem contratar cada empresa separadamente. Para o trabalhador, a tendência é encontrar mais locais que aceitem o benefício, qualquer que seja a bandeira.
A mudança não aumenta o saldo dos cartões, não altera os valores depositados pelas empresas nem amplia os produtos que podem ser comprados. O valor dos benefícios continua definido pelos empregadores ou por convenções e acordos coletivos de cada categoria profissional.
Uso do vale-refeição e vale-alimentação segue restrito
Cada benefício mantém sua finalidade. O vale-refeição segue restrito a refeições prontas, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.
