A Justiça do Rio de Janeiro negou na última sexta-feira um novo pedido de liminar apresentado por Tiffany, jogadora de vôlei do Osasco, que buscava autorização para voltar a atuar na Superliga feminina de Vôlei. Na avaliação da magistrada responsável pelo caso, a discordância da jogadora em relação à decisão da Justiça Desportiva não é suficiente para suspender seus efeitos.
A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível da Comarca da Capital e mantém os efeitos do julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD), que já havia rejeitado o recurso da atleta.
“A mera discordância da parte autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos”, destacou a decisão.
Esta é a terceira decisão consecutiva favorável à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) na disputa judicial.
Em outubro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia suspendido uma liminar anterior que autorizava a participação de Tiffany. No mesmo período, o STJD também rejeitou, por unanimidade, o pedido apresentado pela atleta.
Com isso, a jogadora permanece sem condições de atuar na Superliga Feminina enquanto o processo continua em tramitação na Justiça comum. Em nota, a CBV reafirmou que seguirá cumprindo as determinações judiciais e defendeu a aplicação de sua Política de Elegibilidade para competições femininas.
