BRASÍLIA - A regulamentação do chamado imposto do pecado trouxe novas diretrizes para a tributação de veículos no território nacional, com forte impacto sobre os modelos movidos a diesel. A medida provisória editada pelo governo federal estabelece uma alíquota-base de 6,3% para carros de passeio, mas impõe taxas extras substanciais para categorias específicas que utilizam esse tipo de combustível.
De acordo com as normas estipuladas, automóveis voltados ao transporte de pessoas que rodam exclusivamente a diesel, a exemplo de utilitários esportivos e vans projetadas para acomodar até nove passageiros, enfrentam um acréscimo de 12% na cobrança. Em contrapartida, utilitários voltados ao transporte de carga, como as picapes, contam com regras de taxação diferenciadas e ajustes proporcionais menores.
Critérios de cálculo e ajustes
O montante final do imposto não se resume apenas à categoria e ao tipo de combustível. O cálculo final passa por ajustes que consideram a eficiência energética, a potência do motor, o desempenho estrutural, a presença de assistências eletrônicas ao motorista e o compromisso da fabricante com a reciclagem veicular ao fim da vida útil dos produtos.
Caminhões e vans maiores, com capacidade superior a nove ocupantes, ficaram totalmente isentos da nova tributação. A cobrança do Imposto Seletivo voltado a desestimular práticas nocivas ao meio ambiente tem início programado para fevereiro de 2027.
