Novas regras para o uso de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) começam a valer neste sábado (7/11). A principal mudança é a interoperabilidade entre as operadoras,que permitirá que os estabelecimentos que já recebem esses benefícios aceitem cartões de diferentes bandeiras, independentemente da maquininha utilizada.
Na prática, o restaurante que aceita uma bandeira específica também poderá receber pagamentos com cartões de todas outras operadoras, por meio de uma rede compartilhada.
A mudança está prevista no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado. Com o início da vigência das novas regras, chega ao fim o prazo de 360 dias para adaptação, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país.
As novas regras não alteram o uso exclusivo do vale para produtos alimentícios, ou seja, o benefício não pode ser usado para comprar roupas, bebidas alcoólicas ou pagamento de dívidas, por exemplo.
Segue valendo também a especificação da destinação de cada um dos tipos de vale: VR para refeições prontas, VA para alimentação de preparo.
O que muda para o comércio?
