A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6.130 de 2023, que estabelece a suspensão da licença de funcionamento de empresas do setor de construção civil em casos de descumprimento de execuções judiciais e risco de falta de saúde financeira. A proposta é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC).
De acordo com o texto, a suspensão será decretada pela Justiça quando for constatada a existência de execuções judiciais em aberto contra a empresa do setor.
Durante o período de suspensão, a construtora ficará proibida de fechar novos contratos ou iniciar novas obras, embora os contratos em vigor não sejam rescindidos automaticamente.
Os contratantes e clientes, contudo, terão o direito de rescindir esses contratos sem qualquer penalidade ou ônus, caso considerem a suspensão como um descumprimento contratual substancial.
MUDANÇAS DO RELATOR
O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação da proposta, com emenda. Ele alterou o texto para estabelecer critérios mais precisos para a aplicação da penalidade.
Com a mudança, o descumprimento repetido de execuções judiciais será configurado pela não quitação de obrigações determinadas por pelo menos 3 decisões judiciais transitadas em julgado, depois da devida intimação e o término do prazo de cumprimento.
