O que é o 'imposto do pecado' e como ele vai funcionar?
O governo federal publicou na última quarta-feira (4) uma medida provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”.
🔎 O tributo, criado pela reforma tributária sobre o consumo, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo.
Entre os produtos sujeitos ao novo imposto estão os carros de passeio, com alíquota-base de 6,3%. Esse percentual pode subir ou cair de acordo com alguns critérios.
Um deles prevê uma alíquota adicional de 12% para os modelos movidos exclusivamente a diesel e destinados ao transporte de pessoas, como SUVs e vans que transportam até 9 pessoas (contando o motorista), por exemplo.
No caso de veículos de carga, como as picapes, esse acréscimo é menor (veja mais abaixo). Caminhões e vans para mais de 9 passageiros estão isentos da cobrança.
Depois dos ajustes, o resultado é multiplicado por 1,21, conforme preveem as regras estabelecidas.
Toque ou clique nos critérios abaixo para entender cada um deles:
Motorização e combustível
Eficiência energética
Potência
Desempenho estrutural e assistências ao motorista
Reciclabilidade veicular
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‘Imposto do pecado’: veículos a diesel são os mais prejudicados; veja o que pesa em cada tipo de carro
