O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, divulgou nesta sexta-feira, 6, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que suspendeu os efeitos da liminar favorável à CDA Gaming. A empresa havia conseguido autorização judicial para retomar a operação de três sites de apostas no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
O despacho foi assinado pelo presidente do TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo. O magistrado atendeu a um pedido da União para estender os efeitos de uma decisão anterior e suspender a tutela concedida à empresa.
A liminar original, assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi na terça-feira, 3, havia restabelecido provisoriamente a autorização federal da CDA Gaming e afastado, para a companhia, os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, conhecida como MP das Bets.
As três plataformas haviam saído do ar em 25 de outubro, quando terminou o prazo de 30 dias estabelecido pela medida provisória para a extinção das autorizações. Com a decisão de Adriana, os sites voltaram a aceitar apostas.
União questionou decisão favorável à CDA
No novo despacho, Di Salvo considerou que existe identidade objetiva entre as situações examinadas nas decisões. O desembargador fundamentou a extensão dos efeitos no artigo 4º, parágrafo 8º, da Lei 8.437/1992.
O magistrado também citou a discussão sobre a regulamentação das apostas, que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
