O presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) a decisão que autorizava a retomada das operações de três casas de apostas da CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A determinação atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e restabelece, para a empresa, os efeitos da medida provisória do governo Lula que proibiu as bets. O magistrado apontou risco de grave lesão à ordem pública e afirmou que a política de proteção aos consumidores e apostadores precisa ser aplicada de maneira uniforme.
“A manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”, afirmou Di Salvo. Ele também considerou que a liberação poderia estimular decisões semelhantes e prejudicar a atuação administrativa.
A suspensão valerá até o encerramento definitivo da ação originária ou nova deliberação da Presidência do TRF3. O desembargador destacou que a discussão sobre a medida provisória também está submetida ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Autorização anterior
A desembargadora Adriana Pileggi de Soveral havia permitido que a CDA Gaming retomasse suas atividades. A liminar afastava os efeitos da proibição exclusivamente para a companhia, sem autorizar o funcionamento das demais empresas do setor.
