SÃO LUÍS - A Justiça determinou que a Câmara Municipal de São Luís apresente, em até 72 horas, os documentos relacionados à discussão e aprovação das 133 emendas feitas à nova Lei de Zoneamento da capital. No mesmo prazo, o Legislativo terá de se manifestar sobre o pedido da Prefeitura para suspender os efeitos da legislação.
A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, em despacho na ação apresentada pelo Município na quinta-feira (5).
O magistrado exigiu a apresentação de uma cópia completa do processo legislativo que resultou na aprovação da Lei nº 8.142/2026. A documentação deve incluir os textos das emendas, justificativas, pareceres técnicos e jurídicos, atas, registros de audiências públicas e estudos utilizados durante a tramitação.
O despacho também estabelece um prazo de 30 dias para que a Câmara apresente sua defesa no processo. O Ministério Público do Maranhão deverá ser comunicado da ação.
A decisão não suspende a Lei de Zoneamento. O juiz determinou a apresentação das informações antes de decidir sobre o pedido de urgência feito pela Prefeitura.
Justiça exige documentos sobre aprovação das emendas
A determinação judicial alcança todo o processo de discussão e votação do projeto que deu origem à nova legislação.
Além da íntegra das 133 emendas parlamentares, a Câmara deverá apresentar os documentos que explicam como as alterações foram propostas, analisadas e aprovadas.
