A Justiça Federal no Distrito Federal julgou improcedente, na quinta-feira (5), a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, acusada de ser funcionária fantasma no gabinete dele na Câmara dos Deputados.
Na sentença, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível, afirmou não haver prova de que a nomeação tenha sido fictícia, de que Walderice tenha sido desviada para tarefas domésticas ou de que tenha havido prejuízo aos cofres públicos. Ele também apontou a ausência de dolo, exigido pela Lei de Improbidade Administrativa desde a reforma de 2021.
A decisão é de primeira instância, e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ação foi proposta em 2022. Segundo o MPF, Walderice recebeu salário como secretária parlamentar entre 2003 e 2018 sem trabalhar para a Câmara. No período, ela tinha um comércio de açaí em Angra dos Reis (RJ) e, de acordo com a acusação, cuidava da casa de veraneio e dos animais de Bolsonaro no município. O órgão pedia o ressarcimento de R$ 280,2 mil, valor histórico dos vencimentos pagos.
O juiz concluiu, porém, que os depoimentos mostraram que Walderice funcionava como elo entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra, e o então deputado, a quem repassava demandas como problemas no abastecimento de água e na segurança.
