O juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, anulou, na quarta-feira 4, atos que autorizavam o uso de bens públicos para socorrer o Banco de Brasília (BRB). O plano buscava cobrir perdas com carteiras fraudulentas do Banco Master.
O magistrado declarou dispositivos da lei distrital inconstitucionais. Ele acolheu parte dos pedidos de duas ações que apontavam violações à proteção do patrimônio público e à autonomia das estatais.
A legislação permitia vender bens públicos e ativos de estatais ou usá-los como garantia para capitalizar o BRB. Os autores argumentaram que o Distrito Federal não poderia usar patrimônio de terceiros para atender às necessidades do banco.
Carnacchioni afirmou que o interesse público na recuperação do BRB não dispensa regras societárias, padrões de governança e normas de destinação patrimonial. O governo distrital, controlador do banco, deve cumprir essas exigências.
Lei passou por suspensões desde março
Em outra decisão, o juiz afirmou que o governo não pode tratar o patrimônio das controladas como um "conjunto indiferenciado de ativos, disponível para atender às necessidades financeiras de qualquer outra entidade integrante da administração".
Carnacchioni suspendeu a norma em 16 de março. No dia seguinte, o desembargador Roberto Casemiro Belinati, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), derrubou a liminar.
