O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter o entendimento de que policiais podem extrair dados de celulares apreendidos sem autorização judicial prévia, desde que a medida tenha como objetivo preservar as informações para uma futura investigação.
O voto foi apresentado em julgamento no plenário virtual, iniciado na manhã desta sexta-feira (6/11).
O magistrado defendeu que a polícia pode realizar cópias de segurança dos arquivos armazenados nos aparelhos, mas não pode analisar livremente o conteúdo sem autorização judicial ou consentimento do titular, nas situações em que essa exigência se aplica.
A manifestação ocorreu no julgamento de um recurso apresentado contra a tese fixada pelo STF sobre os limites do acesso policial a dados armazenados em celulares.
O recurso argumentava que não seria tecnicamente possível separar a extração de dados para preservação do acesso às informações para análise. Segundo a parte que apresentou o questionamento, ferramentas utilizadas pela polícia, como o software Cellebrite, podem reunir as etapas de coleta, exame e visualização dos arquivos.
Toffoli, porém, rejeitou o argumento e sustentou que a preservação dos arquivos não se confunde com a análise de seu conteúdo para fins investigativos.
O software Cellebrite também foi utilizado pela Polícia Federal (PF), em conjunto com outras ferramentas, para extrair informações do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
