A Advocacia Geral da União recorrerá da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que liberou o funcionamento de casas de apostas on-line da empresa CDA Gaming.
A decisão judicial, assinada na 3ª feira (3.nov) pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, autorizou a retomada das operações das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Eis a íntegra (PDF - 152 kB).
A desembargadora afastou, exclusivamente para a empresa, os efeitos da medida provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
A liminar restabelece provisoriamente a autorização para a companhia explorar apostas esportivas e jogos online. A decisão também determina o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à atividade.
DECISÃO DO TRF3
A CDA Gaming havia obtido uma autorização do Ministério da Fazenda para operar no Brasil mediante pagamento de outorga de R$ 30 milhões. A licença tinha validade prevista até 31 de dezembro de 2029.
Ao analisar o recurso da empresa, Pileggi considerou que a extinção antecipada da autorização, sem devolução dos valores pagos ou indenização, viola os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.
