O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram as regras do Atestmed para permitir que segurados solicitem a reanálise do pedido de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, em até dez dias após o indeferimento do benefício. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (6/11).
O que diz a norma
A nova etapa de reanálise permite ao segurado anexar novos exames e laudos médicos ou reenviar os mesmos documentos apresentados inicialmente, nos casos em que tenham ocorrido falhas de digitalização ou a documentação tenha sido considerada insuficiente para comprovar a incapacidade laboral.
O procedimento funciona de forma semelhante ao cumprimento de exigência já adotado na análise de requerimentos de aposentadoria.
Com o novo formato, a reanálise cria uma segunda oportunidade de avaliação para os trabalhadores que tiveram a solicitação negada por falta de documentos ou que não concordaram com o laudo inicial.
Para assegurar a isenção e a imparcialidade do processo, a portaria estabelece que o novo exame documental será realizado por um perito médico diferente daquele responsável pela análise do primeiro requerimento.
De acordo com o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, a mudança representa mais uma fase de aprimoramento no Atestmed.
