O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudaram as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem perícia presencial.
A atualização foi publicada nesta sexta-feira (6) no DOU (Diário Oficial da União) e já está em vigor.
Com a mudança, o segurado que tiver o benefício negado por parecer técnico na análise dos documentos poderá solicitar uma nova análise em até dez dias, contados a partir da ciência da decisão e ficará a cargo da Perícia Médica Federal. O segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos nessa etapa.
A reanálise estabelecida pela nova norma é válida para os casos em que o benefício é negado por parecer técnico na análise documental. Com a mudança, o segurado poderá apresentar um pedido de reanálise da documentação médica antes de recorrer da decisão.
Segundo a portaria, se o segurado optar por entrar diretamente com recurso enquanto ainda estiver correndo o prazo de dez dias para a reanálise, perderá a possibilidade de pedir a nova avaliação.
O governo também alterou a regra para quem recebe sucessivas negativas na análise documental. A partir de agora, depois de dois indeferimentos consecutivos, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente encaminhados para agendamento de exame médico-pericial.
