O nascimento de um filho envolve decisões sobre o tipo de parto, os procedimentos médicos e os primeiros cuidados com o bebê. Nesse processo, a mulher tem direitos que devem ser respeitados pelas equipes de saúde, tanto na rede pública quanto na privada. Entre eles estão a presença de um acompanhante, o acesso a informações sobre as intervenções realizadas e a possibilidade de registrar suas preferências em um plano de parto.
Conhecer essas garantias pode ajudar a gestante a participar das decisões sobre o próprio corpo e a identificar situações de desrespeito ou violência. As regras estão previstas em diferentes normas, além de orientações do Ministério da Saúde.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha os direitos da grávida no trabalho desde a confirmação da gravidez, o que a Justiça decide quando a demissão acontece sem a empresa saber da gestação, o que define a licença-maternidade de 120 ou 180 dias, o que a lei garante no parto e quem tem direito ao salário-maternidade sem carteira assinada.
Quem tem direito a acompanhante durante o parto
O direito está no artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990, a Lei Orgânica da Saúde.
