Residencial Diuza Gonçalves é um dos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida em Teresina
Divulgação/Caixa
O Ministério das Cidades estabeleceu novas regras para a seleção de famílias que poderão receber imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) e prevê a entrega de moradias novas ou usadas a famílias afetadas por desastres naturais, ou obras públicas federais.
A iniciativa faz parte da modalidade Compra Assistida, que permite a aquisição de imóveis com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), utilizado para financiar habitações populares.
Pelas regras, as famílias beneficiadas não precisarão pagar pela compra do imóvel. No entanto, continuarão responsáveis por despesas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), condomínio e serviços urbanos, de acordo com ministério.
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Quem poderá receber os imóveis?
A medida é destinada a famílias de baixa renda, enquadradas nas faixas urbanas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, que estejam em uma das seguintes situações:
Vítimas de desastres: famílias que tiveram sua única moradia, própria ou alugada, destruída ou definitivamente interditada após uma emergência, ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal;
Afetadas por obras públicas: famílias que precisam deixar sua única residência, própria ou alugada, devido a obras federais que prevejam atendimento habitacional.
Minha Casa, Minha Vida: governo define regras para famílias afetadas por desastres e obras públicas
