O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que trabalhadores solicitem uma segunda avaliação dos documentos apresentados para obter o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando o benefício for negado por parecer técnico. A mudança, publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União, também estabelece novas condições para pedidos rejeitados repetidamente, que deverão ser encaminhados à perícia médica.
A principal novidade é a criação de um prazo de dez dias para solicitar a reanálise, contado a partir do momento em que o segurado toma conhecimento da negativa. Durante esse período, será possível complementar a documentação original com novos atestados, exames ou outros registros médicos e odontológicos. A avaliação ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal.
As medidas foram estabelecidas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS e entraram em vigor nesta sexta-feira. As regras de reanálise se aplicam às decisões de indeferimento comunicadas aos segurados a partir da publicação da norma.
Revisão antes recurso
O novo procedimento oferece ao trabalhador uma alternativa para contestar a negativa sem precisar apresentar imediatamente um recurso administrativo. A reanálise será permitida especificamente quando o pedido tiver sido rejeitado por parecer técnico durante a avaliação documental.
O segurado, entretanto, precisará escolher como pretende contestar a decisão.
