O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem perícia presencial.
Com a mudança, o segurado que tiver o benefício negado por parecer técnico na análise dos documentos poderá pedir uma reanálise em até 10 dias, contados a partir da ciência da decisão. Nessa etapa, poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
A mudança consta de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) e já está em vigor.
A norma também determina que, depois de dois indeferimentos seguidos pela análise documental, os pedidos posteriores sejam encaminhados obrigatoriamente para perícia médica.
Agora no g1
O que muda com a reanálise
A reanálise vale para os casos em que o benefício é negado por parecer técnico na análise documental.
Com a alteração, o segurado poderá apresentar um pedido de reanálise da documentação médica antes de recorrer da decisão.
O prazo será de dez dias após o segurado tomar ciência da negativa. A análise ficará a cargo da Perícia Médica Federal. O trabalhador também poderá usar essa oportunidade para apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
Segundo a portaria, se o segurado optar por entrar diretamente com recurso enquanto ainda estiver correndo o prazo de dez dias para a reanálise, perderá a possibilidade de pedir essa nova avaliação.
INSS muda regras do auxílio-doença sem perícia e cria reanálise após benefício negado
